terça-feira, 19 de agosto de 2014
Ruffato - Estamos todos surdos - opiniões contrárias
sexta-feira, 9 de maio de 2014
SIGILO - REI MIDAS
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
O Último Discurso - do Filme "O Grande Ditador", de Charles Chaplin
O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Rinoceronte de Ionesco
"Esta espécie de programa rastejava há tempos na cena política europeia. Era simplesmente rejeitado, como se fora mercadoria estragada. Ou, segundo a parábola de Ionesco, como um feio rinoceronte."
http://oglobo.globo.com/opiniao/os-rinocerontes-estao-chegando-10473617
V. tb. http://www.youtube.com/watch?v=FKbiPi87w8U
Rinoceronte de Dürer
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Poemas de Paulo Leminski: Bem no fundo (Paulo Leminski)
Bem no fundo (Paulo Leminski)
no fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nosso problemas
resolvidos por decreto
a partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
é considerada nula
e sobre ela -- silêncio perpétuo
extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
lá pra trás nã há nada,
e nada mais
mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
e aos domingos saem todos passear
o problema, sua senhora
e outros pequenos probleminhas
http://pauloleminskipoemas.blogspot.com.br/2008/09/bem-no-fundo-paulo-leminski.html?m=1
sábado, 14 de setembro de 2013
Máscaras e liberdade de reunião e de manifestação
Lei nº | 6528/2013 | Data da Lei | 11/09/2013 |
LEI Nº 6528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
| REGULAMENTA O ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. |
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será protegido pelo Estado nos termos desta Lei.
Art. 2º É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação.
Parágrafo único. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 3º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido:
I - pacificamente;
II - sem o porte ou uso de quaisquer armas;
III - em locais abertos;
IV - sem o uso de máscaras nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação;
V - mediante prévio aviso à autoridade policial.
§ 1º – Incluem-se entre as armas mencionadas no inciso II do caput as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.
§ 2º - Para os fins do inciso V do caput, a comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para manifestação de pensamento.
§3º – A vedação de que trata o inciso IV do caput deste artigo não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Estado.
§4º – Para os fins do Inciso V do caput deste artigo a comunicação deverá ser feita ao batalhão em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para a manifestação de pensamento;
§5º – Considera-se comunicada a autoridade policial quando a convocação para a manifestação de pensamento ocorrer através da internet e com antecedência igual ou superior a quarenta e oito horas.
Art. 4º As Polícias só intervirão em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos do art. 3º ou para a defesa:
I - do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada e avisada à autoridade policial;
II - das pessoas humanas;
III - do patrimônio público;
IV - do patrimônio privado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Projeto de Lei nº | 2405/2013 | Mensagem nº | |
| Autoria | DOMINGOS BRAZÃO, PAULO MELO | ||
| Data de publicação | 12/09/2013 | Data Publ. partes vetadas | |
| Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
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