terça-feira, 19 de agosto de 2014

Ruffato - Estamos todos surdos - opiniões contrárias

Estamos todos surdos

Nós, brasileiros, temos uma enorme relutância em conviver com opiniões contrárias das nossas

 12 AGO 2014 - 16:17 BRT

Meu tio Élvio falava tão rápido e com um sotaque tão forte – mineirês da roça misturado a alguma coisa parecida com dialeto italiano da roça – que quase ninguém o entendia. Honesto, trabalhador, devotava-se por inteiro à família. Pouco porém participava da vida em comunidade, porque as sentenças que pronunciava, ininteligíveis, muitas vezes o colocavam em situações bastante complicadas, já que o interlocutor, não atinando com suas declarações, buscava adivinhá-las e depreendia o que melhor lhe aprouvesse. Só para se ter uma ideia do tamanho do problema, somente ao morrer descobrimos que seu nome não era Élvio, e sim Elmo. Mas, então, tarde demais. Se algum dia for a Rodeiro, verá inscrito em seu túmulo Élvio Gardone e entre parênteses Elmo Cardoni.
Lembrei-me de meu tio porque cada vez mais me assusta a dificuldade que encontramos no dia a dia de manter diálogos, devido à perigosa incapacidade que estamos desenvolvendo de ouvir o outro. Não sei qual a explicação, mas tenho percebido que as pessoas apenas querem falar, falar, falar, e não lhes interessa saber o que outro pensa a respeito do assunto em pauta. Em geral, são como fontes, que no breu da noite continuam a verter água, impossibilitadas de refletir a paisagem em torno, encantadas unicamente pelo barulho que fazem e que a escuridão amplifica.
Mais estranho ainda é que, em tempos de redes sociais, essa dificuldade de compreensão se estende até mesmo aos textos escritos. Ou seja, as pessoas tomam um trecho e, ou por o lerem de maneira desatenta ou por simplesmente não saberem interpretá-lo, rechaçam-no de maneira peremptória, encontrando nele coisas que não estão ali consignadas. E assim se destroem amizades, erguem-se desavenças, mancham-se reputações. Aliás, nós, brasileiros, temos uma enorme relutância em conviver com opiniões contrárias ou divergentes das nossas. Somos cordiais com todos aqueles que, de alguma maneira, comungam conosco pontos de vista similares, mas basta o menor sinal de contrariedade para demonstrarmos toda a nossa intolerância. Como não estamos acostumados ao exercício do diálogo, ao invés de buscar convencer o outro com argumentos, partimos imediatamente para a tentativa de aniquilá-lo, utilizando de subterfúgios como a chacota, o sarcasmo, a desinformação e até mesmo a canalhice pura e simples.
Este é, a meu ver, um posicionamento equivocado, que, ao fim e ao cabo, volta-se justamente contra nós mesmos. A melhor forma de aprendizado ocorre quando nos propomos a ouvir o outro e a refletir sobre o que está sendo exposto. Essa escuta proporciona uma melhor clareza de nossas próprias idéias – seja para reiterar nosso pensamento, seja para modificá-lo, caso percebamos que os argumentos do interlocutor iluminam caminhos até então desconhecidos por nós. Temo as pessoas que carregam verdades como se fossem armas – prefiro não ter certezas absolutas, pois estas nascem, sempre, da ignorância.
Se, no plano individual, estar aberto à opinião do outro, não para aceitá-la cegamente, mas para servir de contraponto às nossas crenças, é necessário, no plano coletivo mais se faz imprescindível o estabelecimento do diálogo. A democracia, que, como disse um estadista, é das formas de governo a menos pior entre todas as que já foram tentadas, exige de nós a humildade de aceitar que, nossa opinião, por mais que a prezemos e a consideremos a mais sensata, a mais correta, a mais inteligente, é apenas mais uma num universo de pensamentos, o mais das vezes bastante divergentes do nosso.
Se queremos construir uma verdadeira democracia, é obrigatório que defendamos o direito de todos se manifestarem publicamente, sejam quais forem seus pontos de vista. Mas, para que isso se efetive de verdade, temos antes que aprender a ouvir o outro, a ser tolerantes com ideias que divirjam das nossas. Coisa que, infelizmente, nesse momento, não temos sabido fazer. Assim, corremos o sério risco de, como meu tio Élvio (ou Elmo) Gardone (Cardoni), só sabermos sua verdadeira identidade (ou seja, sua verdadeira essência) quando não adiantar mais.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

A DÚVIDA - fofoca

SIGILO - REI MIDAS

"O primeiro acordo de confidencialidade de que se tem notícia - lenda ou verdade - foi o supostamente firmado pelo barbeiro do Rei Midas, aquele que, ao tocar as coisas, transformava-as em ouro.

Nesse acordo, o amigo e confidente do rei comprometia-se a não revelar que este tinha orelhas de asno, sempre cobertas por uma tiara.

Essas orelhas haviam sido implantadas na cabeça do rei em virtude da vingança do Deus Apolo, que não se conformava com o fato de ter perdido um concurso musical, no qual tocara sua lira. Midas, árbitro no concurso, dera a vitória à flauta de Pan.

O peso do segredo a guardar, no entanto, era demais para o pobre barbeiro. Indo ao jardim, cavou um buraco e, agachando-se, sussurrou lá dentro a informação que não devia revelar, tapando-o logo a seguir.

Conta a lenda que do buraco brotou uma linda roseira, que murmurava, sempre que lhe batia o vento: "o Rei Midas tem orelhas de asno". A notícia, então, espalhou-se pelo reino e Midas, não suportando o ridículo, suicidou-se, bebendo sangue de touro.

A lenda serve para mostrar, a um só tempo, a dificuldade que as pessoas têm de não divulgar informações que recebem - o que parece ser uma característica da natureza humana - e também que informações transmitidas podem ser usadas por terceiros. Na época do Rei Midas, a informação serviu para que os súditos o ridicularizassem; na época atual, a recompensa mais provável seria a de obter pagamento em troca. A lenda ilustra, igualmente, a tentativa vã do rei de impedir a disseminação de informações, problema que persiste até hoje, apesar da vasta experiência acumulada há séculos no campo dos contratos."


Fonte: NETO, José Cretella. QUÃO SIGILOSA É A ARBITRAGEM? In: Revista de Arbitragem e Mediação | vol. 25 | p. 43 | Abr / 2010 | DTR\2010\473

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O Último Discurso - do Filme "O Grande Ditador", de Charles Chaplin

            O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.  A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.



quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Rinoceronte de Ionesco


"Esta espécie de programa rastejava há tempos na cena política europeia. Era simplesmente rejeitado, como se fora mercadoria estragada. Ou, segundo a parábola de Ionesco, como um feio rinoceronte."

http://oglobo.globo.com/opiniao/os-rinocerontes-estao-chegando-10473617


V. tb. http://www.youtube.com/watch?v=FKbiPi87w8U


Rinoceronte de Dürer


sábado, 1 de fevereiro de 2014

Poemas de Paulo Leminski: Bem no fundo (Paulo Leminski)

Bem no fundo (Paulo Leminski)
    no fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
    a gente gostaria
de ver nosso problemas
    resolvidos por decreto

    a partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
    é considerada nula
e sobre ela -- silêncio perpétuo

    extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
    lá pra trás nã há nada,
e nada mais

    mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
    e aos domingos saem todos passear
o problema, sua senhora
    e outros pequenos probleminhas

http://pauloleminskipoemas.blogspot.com.br/2008/09/bem-no-fundo-paulo-leminski.html?m=1

sábado, 14 de setembro de 2013

Máscaras e liberdade de reunião e de manifestação


Três juristas interpretam o anonimato na Constituição e na Lei de Imprensa




"No que diz respeito ao anonimato, a proibição da anonímia não se aplica ao caso em tela, uma vez que o eventual transgressor poderá, uma vez detido e retirada a máscara, ser identificado. A parte final do inciso IV, do art. 5º, da Constituição Federal, dirige-se, especificamente, às manifestações escritas."

Fonte: 





Lei nº

6528/2013

Data da Lei

11/09/2013

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 6528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

      REGULAMENTA O ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será protegido pelo Estado nos termos desta Lei. 

Art. 2º É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação.

Parágrafo único. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Art. 3º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido:

I - pacificamente;
II - sem o porte ou uso de quaisquer armas;
III - em locais abertos;
IV - sem o uso de máscaras nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua identificação;
V - mediante prévio aviso à autoridade policial.
§ 1º – Incluem-se entre as armas mencionadas no inciso II do caput as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.
§ 2º - Para os fins do inciso V do caput, a comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para manifestação de pensamento.
§3º – A vedação de que trata o inciso IV do caput deste artigo não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Estado.
§4º – Para os fins do Inciso V do caput deste artigo a comunicação deverá ser feita ao batalhão em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para a manifestação de pensamento;
§5º – Considera-se comunicada a autoridade policial quando a convocação para a manifestação de pensamento ocorrer através da internet e com antecedência igual ou superior a quarenta e oito horas.

Art. 4º As Polícias só intervirão em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos do art. 3º ou para a defesa:
I - do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada e avisada à autoridade policial;
II - das pessoas humanas;
III - do patrimônio público;
IV - do patrimônio privado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


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Projeto de Lei nº2405/2013Mensagem nº
AutoriaDOMINGOS BRAZÃO, PAULO MELO
Data de publicação12/09/2013Data Publ. partes vetadas

Tipo de RevogaçãoEm Vigor

Texto da Revogação :



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