quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Bevilacqua

“Alguém me deve uma quantia; enquanto não chega o momento de recebê-la, meu direito conserva-se inativo em minhas mãos, ou na de qualquer, a que eu o transfira. Chegado o momento, meu direito se faz valer, para que me seja embolsada a quantia devida, espontânea ou coercitivamente. Só nesse momento, se pôs em atividade, mas para extinguir-se logo após, como esses besouros, que despertam do entorpecimento, em que jazeram por longos dias, para espanejarem as asas um momento ao sol, amarem, assegurarem a perpetuação da espécie e morrerem.”

[Clóvis Bevilacqua, Direito das Obrigações]

Nenhum comentário: