sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Juiz de Paz

Interessante. No Migalhas de hoje:

Baú migalheiro

Há 183 anos, no dia 15 de outubro de 1827, por lei desta data foram criados os juízes de paz, eleitos pelo mesmo tempo e maneira por que se elegiam os vereadores, instituição cujas raízes mais profundas se encontram na Ord. liv. 3º, tít. 20, § 1º, que recomendava ao juiz, nos feitos cíveis, "reduzirem as partes à concórdia não é de necessidade, mas somente de necessidade nos casos em que o bem poderem fazer". Eram suas principais atribuições : conciliar as partes, que pretendem demandar, por todos os meios pacíficos que estivessem ao seu alcance ; julgar pequenas demandas, cujo valor não excedesse a 16$000 ; fazer separar os ajuntamentos, em que houvesse manifesto perigo de desordem, ou fazer vigiá-los ; fazer pôr em custódia o bêbado, durante a bebedice ; evitar as rixas, fazer que não houvesse vadios, nem mendigos, obrigando-os a viver de honesto trabalho, e corrigir os bêbados por vício, turbulentos e meretrizes escandalosas que perturbem o sossego público, obrigando-os a assinar termo de bem viver ; fazer destruir os quilombos ; informar ao juiz de órfãos acerca do menor, ou desassisado [sem juízo], a quem falecer o pai, ou que se achar abandonado ; vigiar sobre a conservação das matas, e florestas públicas, onde as houvesse, e obstar as particulares ao corte de madeiras reservadas por lei ; dividir o distrito em quarteirões, que não conteriam mais de 25 fogos [residências].

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